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A ribeira do Alto de Barronhos
e os desvios da Câmara de Oeiras
A Câmara e o primeiro desvio da ribeira.
Nestas linhas vamos mostrar que interesses serve a Câmara de Oeiras.
Em 1989 o Ministério do Ambiente rejeita o processo de loteamento para a rua Amândio César (Outurela), apresentado pela Câmara de Oeiras devido ao facto de este prever a canalização da ribeira que, em parte, está situada precisamente no local onde se pretendia construir os lotes.
Em 1995 o promotor apresenta o projecto de loteamento à CMO com a ribeira a uma distância 20/21 metros do local onde surgiriam os prédios. EM 1998 a CMO aprova o projecto, com o referido ribeiro a 20 metros das habitações. (este não precisa de autorização do Ministério do Ambiente visto estar fora do domínio hídrico)
Em 2000/2001 os moradores compram as suas habitações com licença de habitação emitida pela CMO.
No segundo semestre de 2001 os cidadãos são surpreendidos com o desvio da ribeira sendo colocados dentro do domínio hídrico, ficando a uma distância de 6/7 metros da ribeira.
A Câmara e o segundo desvio da ribeira.
A Câmara constrói a variante Via Longitudinal Norte com um aterro com 4 metros de altura agravando o potencial de cheia da ribeira ao mesmo tempo uma aberrante obra em termos de Ordenamento do Território. A partir de então as garagens ficam inundadas desde que chova. As inundações são constantes com os elevadores a sofrer reparações constantes.
Os moradores apresentam queixa junto à Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território de Lisboa e Vale do Tejo (DRAOTLVT). Em Outubro de 2001 esta Direcção Regional embargou a obra da VLN por FALTA DE LICENCIAMENTO DO DESVIO DA RIBEIRA.
A Câmara tenta manter o ribeiro no mesmo local durante mais de nove anos.
Em Março de 2003 a Câmara apresentou à Comissão de Coordenação de Desenvolvimento de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR), organismo que substituiu entretanto a DRAOTLVT, um projecto de licenciamento de desvio da ribeira que era, precisamente, o mesmo que a DRAOTVL havia embargado em 2001.
A CCDR aprovou o projecto ilegal.
Os cidadãos contestaram esta aprovação, apresentando uma acção junto do Tribunal Administrativo. A CCDR assume perante o Tribunal ter cometido ilegalidades.
A Câmara pede a utilização precária da VLN aos Moradores
Em Julho de 2005 a CMO pede os moradores uma autorização precária de utilização da VLN, por motivos de obras, com a construção de um viaduto junto à empresa Pinhol por um período de 3 meses, informa que está a estudar soluções alternativas para a ribeira e a VLN. Os moradores acreditam nas promessas da CMO e autorizam.
A Câmara não cumpre o acordo e de forma continuada não respeita embargo da estrada.
Em meados de 2007 o deputado Luís Fazenda deslocou-se ao local e, consequentemente, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda fez um requerimento ao Ministro do Ambiente, confrontou o Secretário de Estado do Ambiente com a questão e apresentou queixa ao Inspector-Geral da Administração Local. Estas diligências deixaram o Governo e a citada Inspecção-Geral indiferentes.
A Câmara promete o cumprimento do embargo.
Em Agosto de 2009 a Câmara inaugura o viaduto sobre a auto-estrada A5. Antes informa os moradores que vai cumprir o acordo e o embargo da VLN, informa ainda estar à espera por parte da Administração da Região Hidrográfica (ARH-Tejo) da localização do novo traçado do ribeiro, tendo as verbas necessárias para a realização das obras necessárias.
O Tribunal Administrativo dá razão aos Moradores.
Em Setembro de 2009 o Supremo dá razão aos moradores mantendo a decisão da Relação, após recurso da CMO. Anula o desvio da ribeira tendo a CMO de repor a ribeira na localização de 2000.
O presidente da Câmara não cumpriu o prometido em relação à VLN.
Em Setembro de 2009 são retiradas as barreiras de betão que impedem a circulação do trânsito.
A Câmara de Oeiras não cumpriu o Acórdão do STA nem respondeu ao Bloco de Esquerda.
Em 29 de Outubro, na tomada de posse da Assembleia Municipal de Oeiras e, perante centenas de cidadãos, o Bloco de Esquerda confrontou o presidente da Câmara com estas ilegalidades.
Os Moradores interpõem uma Providência Cautelar
Face a mais esta ilegalidade os moradores interpõem, em Dezembro, uma Providência Cautelar em que são exigidas as seguintes questões:
- Colocação da ribeira a dezoito metros dos prédios.
Em Janeiro de 2010 a CMO reúne-se com os moradores e apresenta uma proposta que vai no sentido das exigências dos moradores. A Câmara coloca blocos de cimento na VLN impedindo a circulação.
A Câmara manobrou com o objectivo de evitar mais uma condenação em Tribunal.
O Presidente afirmou aos cidadãos que já tinha embargado o troço da VLN, que estava disposto a colocar a ribeira a 18 metros dos prédios respeitando uma decisão da ARH-Tejo emitida em Dezembro de 2009 e prometeu, ainda, que os edifícios seriam impermeabilizados. Em troca pedia a desistência da providência cautelar. Como já tinham sido enganados pelo presidente da CMO os moradores não embarcaram na conversa…
O Tribunal Administrativo dá razão aos Moradores na Providência Cautelar e condena a CMO.
Na decisão a Câmara foi condenada a repor a ribeira a 18 metros dos prédios e a manter a VLN fechada.
Quem está a pagar aos advogados que defenderam a Câmara?
É claro que são os munícipes que pagam este serviço.
Como consequência das ilegalidades cometidas e da violação dos decretos leis que regem o Ordenamento do Território todos os munícipes de Oeiras foram seriamente prejudicados em particular os residentes. Apenas promotores imobiliários ganharam com este loteamento.
faça download aqui dos documentos
embargo http://www.4shared.com/photo/LHRnHlC0/embargo2.html
supremo tribunal http://www.4shared.com/document/e6bI_qXl/supremo_tribunal.html
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